No primeiro semestre de 2025, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) movimentaram R$ 23,7 bilhões. Enquanto isso, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) somaram R$ 14,2 bilhões, segundo dados da ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
Diante desse cenário, é natural que surjam dúvidas sobre quem emite CRI e CRA. Entender como funciona a emissão desses títulos ajuda a avaliar riscos, identificar eventuais oportunidades e tomar decisões mais bem informadas na hora de investir em crédito privado.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e descubra quem emite CRI e CRA!
O que é CRI e CRA?
Os CRIs e CRAs são títulos de renda fixa que integram o mercado de crédito privado. Ao investir nessas aplicações, o investidor adquire o direito ao recebimento de juros junto do capital investido, ao final do prazo acordado — podendo haver pagamentos de juros periódicos.
Os pagamentos são feitos com base em quantias que uma empresa tem a receber originadas de operações do setor imobiliário, no caso do CRI, ou do agronegócio, quando se fala de CRA. Assim, esses títulos têm um papel importante no financiamento da economia brasileira.
Quem emite CRI e CRA?
A emissão dos CRIs e CRAs é realizada por securitizadoras — como nós, da Octante Capital. Elas são responsáveis por analisar a viabilidade do processo de securitização e transformar créditos a receber em títulos de investimento acessíveis ao mercado.
Além de emitir os certificados, a securitizadora administra a operação, monitorando os pagamentos e assegurando que os investidores recebam os rendimentos. Outro ponto relevante é que somente empresas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) podem realizar a emissão dos títulos.
Também vale a pena conhecer os demais agentes envolvidos no processo para entender melhor o funcionamento desse tipo de aplicação. Confira!
Tomador
O tomador é o responsável pelo projeto que necessita de financiamento. Ele é uma empresa ou empreendedor que possui créditos a receber e busca antecipar esses montantes por meio da securitização.
Os créditos podem ter origem em contratos de venda a prazo — como de um edifício, no caso dos CRIs, ou de uma safra, na emissão de um CRA. Ao apresentar seu projeto à securitizadora, o tomador inicia a estruturação da operação visando captar recursos para viabilizar o empreendimento.
A cessão dos direitos creditórios é formalizada por um instrumento específico, seguindo as exigências legais. Ela transfere à securitizadora o direito de receber os pagamentos futuros.
Devedor
A figura do devedor representa quem deve pagar os créditos a serem securitizados, por exemplo, o cliente que comprou um imóvel em parcelas.
Vale ter em mente que a securitização não altera o relacionamento entre o tomador e seus clientes — ambos mantêm o vínculo contratual e o processo de atendimento normalmente.
Assessor jurídico
O assessor jurídico garante que a estrutura da securitização esteja de acordo com a regulamentação vigente. Esse profissional ou equipe especializada elabora e analisa os documentos legais da operação, como contratos, garantias e termos de emissão.
Ele ainda realiza a auditoria jurídica — ou due diligence —, conferindo a conformidade dos aspectos legais do projeto e do tomador.
Agência de rating
A agência de rating é encarregada de avaliar e classificar o risco da operação. Ela analisa a documentação, o perfil do tomador, a estrutura da securitização e outros fatores para atribuir uma nota que indica o nível de risco do título.
Essa classificação auxilia os investidores na tomada de decisão. A razão é que ela oferece mais clareza sobre a relação entre risco e retorno no investimento. Apesar de não ser obrigatória, ela é comum em ofertas destinadas ao público em geral.
Agente de monitoramento
Esse agente é responsável por acompanhar de perto o andamento do projeto financiado. Para isso, ele realiza visitas técnicas, como em obras ou lavouras, para garantir que estejam conforme o planejado.
Sua atuação permite detectar possíveis imprevistos e adotar medidas corretivas com antecedência, evitando impactos negativos à operação.
Servicer
O servicer atua no acompanhamento dos créditos após a securitização. Ele apoia a securitizadora no monitoramento da carteira, identificando atrasos, inadimplência e outros riscos, contribuindo para a manutenção da saúde financeira da operação.
Ainda, o profissional pode assumir a cobrança dos recebíveis, caso o tomador opte por não realizar essa tarefa.
Agente fiduciário
O agente fiduciário representa os interesses dos investidores. Ele fiscaliza o cumprimento das obrigações da operação, principalmente em estruturas com regime fiduciário, nas quais os créditos ficam separados do patrimônio da securitizadora.
Agente custodiante
Toda a documentação da operação precisa ser preservada com segurança. O agente custodiante fica encarregado de armazenar esses documentos, mantendo a integridade das informações e evitando interferências de outras partes envolvidas, como investidores ou tomadores.
Central depositária
Os títulos de CRI e CRA devem ser registrados em uma central depositária que, no Brasil, é operada pela bolsa de valores brasileira, a B3. Além do registro, a instituição realiza a guarda, a liquidação financeira e a negociação dos papéis.
Investidor
Os investidores são pessoas físicas, empresas ou fundos de investimento que adquirem os CRIs ou CRAs emitidos. Ao comprar esses títulos, eles passam a ter o direito de receber os rendimentos conforme as condições previstas na emissão, tornando-se credores.
Como CRI e CRA são emitidos?
A emissão de CRIs e CRAs começa com a identificação dos créditos que servirão de lastro. Esses recebíveis são agrupados e formalizados via instrumento de cessão específico, como você viu. Já o termo de securitização detalha a operação, incluindo informações como:
- quem são os devedores,
- o valor de cada crédito;
- quais títulos serão emitidos;
- quais garantias estão envolvidas, se for o caso.
A estruturação pode ocorrer de forma concentrada, quando os créditos vêm de uma única fonte, ou diversificada, com recebíveis originados de diferentes devedores. Essa diversificação pode ser mais ou menos pulverizada, a depender do número de pagadores.
Para definir a taxa de remuneração dos títulos, realiza-se o processo de bookbuilding, que avalia a demanda dos investidores e auxilia na precificação da oferta. Além disso, a concretização da emissão pode estar condicionada ao montante captado.
Ademais, existem regras para garantir que os recursos sejam usados corretamente. Apenas empresas ligadas aos setores imobiliário ou do agronegócio podem buscar a emissão de CRIs ou CRAs, desde que elas obtenham a maior parte da receita nesses segmentos.
Também não é permitido o uso de créditos de empresas do mesmo grupo da securitizadora nem o financiamento de despesas já realizadas. Após a oferta, o registro deve ser feito junto à CVM, respeitando prazos e exigências legais.
Você conferiu quem emite CRI e CRA e os demais agentes envolvidos na operação. Assim, foi possível compreender como esses investimentos são estruturados e por que eles são importantes para o investidor e para o desenvolvimento do setor imobiliário e do agronegócio no país.
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