Novas regras na renda fixa: o que muda em CRI, CRA, CDCA, LCI e LCA?

Você já está ciente das novas regras da renda fixa que impactam investimentos como CRI, CRA, CDCA, LCI e LCA? Confira o que muda nessas aplicações!

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Em 2025, o CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu trazer novas regras para aplicações que integram a classe da renda fixa. Elas impactam diretamente investimentos como:

  • CRI e CRA (certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio);
  • CDCA (certificado de direitos creditórios do agronegócio);
  • LCI e LCA (letras de crédito imobiliário e do agronegócio).

O objetivo do órgão foi aumentar a transparência, evitar distorções no mercado e reforçar a finalidade original desses títulos: o fomento direto aos setores imobiliário e do agronegócio. Logo, tanto quem investe quanto quem emite essas aplicações deve entender as mudanças.

Prossiga com a leitura para saber quais são as mudanças nas regras da renda fixa e o que foi definido para CRI, CRA, CDCA, LCI e LCA!

Quais foram as mudanças para CRI, CRA e CDCA?

Por meio da Resolução nº 5.212/2025, o CMN decidiu aperfeiçoar as regras para a emissão de CRI, CRA e CDCA. Em geral, a mudança visa garantir que os recursos levantados com as alternativas sejam direcionados aos setores do agronegócio e do mercado imobiliário.

Até então, não era raro que empresas de fora desses segmentos usassem indiretamente essas aplicações por meio de operações estruturadas para obter financiamento com benefícios fiscais. Com a alteração regulatória, a prática deixa de ser permitida.

A partir da regra, as emissões de CRI, CRA e CDCA passam a ser restritas a empresas cuja atividade principal esteja diretamente relacionada aos respectivos setores. Essa já era uma exigência para companhias de capital aberto, mas agora a regulamentação se aplica a qualquer empresa.

Para garantir a estabilidade das operações em andamento, as alterações não afetam os certificados já emitidos. Também ficam de fora as ofertas registradas na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) antes da publicação da resolução.

Como a resolução nº 5.212/2025 pode afetar o mercado?

As mudanças da resolução em relação aos CRIs, CRAs e CDCAs tendem a reduzir o volume de operações estruturadas apenas para fins de captação de recursos com isenção de impostos, com chance de gerar efeitos relevantes em diferentes frentes.

Entenda!

FIIs e Fiagros

Muitos FIIs (fundos imobiliários) e Fiagros (fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais) utilizam CRIs e CRAs para composição de carteira. A restrição traz a possibilidade de reduzir a oferta desses títulos, pressionando os preços.

A dinâmica pode alterar a alocação dos fundos e a distribuição de dividendos, especialmente nos veículos financeiros focados em crédito. Desse modo, o investidor precisa ficar atento para evitar prejuízos, reajustando a sua carteira se for necessário.

Empresas fora dos setores-alvo

As companhias de outros segmentos que vinham utilizando esse tipo de estrutura terão que buscar alternativas de captação. Entre elas, existe a possibilidade de realizar a emissão de debêntures, que costumam ter um custo maior devido à tributação.

Para quem deseja ter acesso a benefícios fiscais com esses títulos, existe a opção de buscar debêntures incentivadas. Os recursos captados nessas alternativas são usados para financiar setores como transporte, energia, telecomunicações e saneamento básico.

E as mudanças regulatórias para LCIs e LCAs, quais foram?

Outra novidade regulatória trazida pelo CMN foi a Resolução nº 5.215/2025, que alterou o prazo mínimo de vencimento das LCIs e LCAs. Até fevereiro de 2024, ambas tinham um período mínimo estabelecido de 3 meses.

Porém, na ocasião, o órgão aumentou o prazo para 12 meses nas LCIs e 9 meses nas LCAs. A medida reduziu a emissão de LCIs e LCAs 58,95% e 47,65%, respectivamente, no primeiro semestre de 2024, prejudicando a capacidade dos bancos de atrair recursos. 

Para mitigar esses efeitos, uma nova alteração foi implementada ainda naquele ano, uniformizando o prazo mínimo de ambos os títulos para 9 meses. Já em 2025, o CMN deliberou por reduzir o período para 6 meses nas LCIs e LCAs não indexadas à inflação.

Elas englobam as alternativas pré-fixadas e indexadas ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário). O objetivo da nova norma é facilitar a captação de recursos para esses dois segmentos. Contudo, para os títulos corrigidos pela inflação, o prazo mínimo de 36 meses continuou valendo.

Quais efeitos a Resolução nº 5.215/2025 pode causar?

Com a flexibilização em relação ao vencimento de LCIs e LCAs, é esperado que mais títulos desses tipos cheguem ao mercado, aumentando a competitividade na renda fixa.

Para as instituições financeiras, a alteração surge com potencial positivo por ser capaz de aumentar a atratividade desses títulos, expandindo a base de investidores. Assim, eles conseguem ampliar as suas fontes de captação de recursos (funding).

A situação não é diferente para o investidor. Afinal, o aumento da quantidade de alternativas disponíveis permite elevar o nível de diversificação da sua carteira. Já a redução do prazo viabiliza o uso desses títulos em estratégias de horizonte mais curto.

Somado à isenção de IR (Imposto de Renda) para pessoas físicas que as LCIs e LCAs possuem, o fator tende a aumentar a atratividade frente a alternativas tributadas. Portanto, é válido ficar atento às eventuais oportunidades que possam surgir na renda fixa.

Como se manter informado?

Para acompanhar as mudanças e não perder a chance de encontrar bons investimentos, você precisa saber como se manter informado. A dica, nesse sentido, é acompanhar os materiais produzidos pelo nosso time.

Em nossos boletins informativos e redes sociais, você encontra o que há de mais novo no mercado financeiro e de securitização. Trazemos tendências, novidades e impactos das principais movimentações, facilitando o entendimento sobre o cenário econômico atual.

Neste artigo, você conferiu as novas regras da renda fixa que afetam CRIs, CRAs, CDCAs, LCIs e LCAs, com chance de gerar movimentações relevantes no mercado. Para os emissores, haverá necessidade de adaptação. Já os investidores precisam ficar atentos e, sendo o caso, revisar suas estratégias. 

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Autor

Data

29 May 2025

Categoria

Capital Markets