Renda fixa isenta de Imposto de Renda: o que muda com a MP 1.303/2025?

Você sabia que a renda fixa isenta de Imposto de Renda deve passar por mudanças? Entenda a Medida Provisória ligada ao assunto e o que ela propõe!

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A renda fixa isenta de Imposto de Renda (IR) é uma opção para quem busca segurança e rentabilidade líquida superior. Títulos como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) ganharam popularidade por oferecerem essa vantagem fiscal.

Mas o cenário pode mudar. Com a edição da Medida Provisória 1.303/2025, o Governo Federal propôs alterações na tributação desses investimentos, impactando pessoas físicas que fazem essas aplicações.

Quer entender o que muda com a MP 1.303/2025, como ela impacta seus investimentos e se vale a pena investir em renda fixa isenta de IR? Acompanhe a leitura!

O que é uma Medida Provisória (MP)?

Para entender as mudanças, vale saber que a Medida Provisória é um instrumento com força de lei adotado pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Após sua publicação, ela tem efeito imediato.

Porém, a MP precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. Durante o período, a medida pode passar por alterações. 

O texto é enviado a comissões mistas, com senadores e deputados, em que são apresentados emendas e pareceres. Se não houver consenso ou o prazo se esgotar sem votação, a medida deixa de produzir efeitos e o regime anterior volta a valer.

No caso da MP 1.303/2025, o mercado acompanha de perto o debate legislativo. Há margem para ajustes no texto original e a pressão de entidades setoriais pode influenciar os desdobramentos no Congresso.

Quais as regras para tributação em renda fixa com a MP 1.303/2025?

A Medida Provisória 1.303/2025 propõe alterações na tributação da renda fixa isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas. O objetivo é rever benefícios fiscais e ampliar a arrecadação diante de outras mudanças no sistema tributário.

Um dos principais pontos é a criação de uma alíquota única de 5% a partir de 2026 sobre novas emissões de títulos que contam com isenção, como:

A proposta ainda menciona uma alíquota fixa de 17,5% para as demais aplicações de renda fixa. Desse modo, há uma mudança da tabela regressiva anterior, em que os percentuais do IR variam entre 22,5% e 15% conforme o prazo do investimento.

A mudança surge como uma resposta à perda de arrecadação com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O processo aconteceu após a revogação de um decreto presidencial que previa o aumento do tributo.

Além de revisar as alíquotas, a MP busca simplificar a estrutura tributária dos investimentos. A ideia é trazer mais clareza para investidores e garantir maior isonomia entre emissores e diferentes formas de captação de recursos.

Outro ponto é a ampliação da possibilidade de compensação de perdas e ganhos entre aplicações financeiras. Para o Governo, a mudança representa um avanço em relação ao regime anterior, que restringia esse tipo de compensação apenas à renda variável.

A MP altera outras bases de cálculo, como a elevação da alíquota de IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e ajustes na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essas são medidas que integram o esforço do Governo em equilibrar a arrecadação sem adotar novos tributos.

Quais são os impactos para o mercado de capitais?

O fim da isenção de Imposto de Renda para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas deve alterar a dinâmica de captação no mercado de capitais. Esses instrumentos eram utilizados como alternativa para financiar o agronegócio, o setor imobiliário e projetos de infraestrutura com custos mais baixos.

Empresas desses segmentos tinham a chance de conseguir capital com menores custos do que no mercado de crédito tradicional. A introdução da alíquota de 5%, válida a partir de 2026, tende a reduzir essa vantagem.

Com o novo cenário, emissores podem buscar aumentar os rendimentos prometidos para atrair investidores, por exemplo. A dinâmica tende a pressionar o custo de capital e há chance de ela implicar um aumento do risco de crédito para o investidor. 

No mercado secundário, é esperada uma reprecificação dos títulos já emitidos, à medida que o mercado ajusta seus preços às novas condições. Afinal, a tributação altera o valor percebido dessas aplicações.

Além disso, a MP 1.303/2025 representa uma mudança estrutural no planejamento tributário dos investidores. Para quem buscava isenção de IR na renda fixa, será necessário reavaliar estratégias e expectativas de retorno.

O investidor pessoa física dependerá mais do acompanhamento das regras fiscais. Como a MP pode sofrer alterações no Congresso, o cenário exige mais atenção. 

Ainda vale a pena emitir esses títulos incentivados? 

Mesmo com o fim da isenção para pessoas físicas, a emissão de títulos incentivados tende a ser uma alternativa interessante para empresas que buscam captação de recursos. A alíquota proposta, de 5%, é considerada baixa em comparação com outros instrumentos financeiros.

Como você viu, outras aplicações de renda fixa devem ter cobrança de 17,5% diretamente na fonte. Apesar de a alteração representar uma redução nos 22,5% que muitos investidores pagavam para investimentos de até 180 dias, o percentual é maior que o novo para aplicações anteriormente isentas. 

Do ponto de vista do emissor, esses papéis continuam proporcionando uma combinação atrativa, de custo competitivo para a empresa e retorno líquido que pode ser relevante para o investidor. Essas características tendem a preservar a demanda por essas aplicações no mercado.

Ademais, a MP não afeta as emissões anteriores nem impede o planejamento de novas ofertas estruturadas com foco em atratividade fiscal. 

Para muitas companhias — especialmente as que desejam diversificar suas fontes de financiamento fora do sistema bancário tradicional —, o formato segue como uma ferramenta estratégica a ser considerada. 

Neste conteúdo, você entendeu mais sobre a MP 1.303/2025 e viu como ela impacta a renda fixa isenta de Imposto de Renda. Conforme foi possível perceber, apesar das propostas de mudanças, essas aplicações tendem a continuar atrativas para investidores e empresas. 

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Autor

Data

3 setembro 2025

Categoria

Gestora