MP 1.303/2025: entenda como ela afeta o setor agroindustrial!

A MP 1.303/2025 altera a tributação de investimentos ligados ao agro. Entenda os seus impactos para empresas e investidores e saiba como agir!

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A Medida Provisória (MP) 1.303/2025, publicada pelo Governo Federal em 11 de junho de 2025, gera diversas discussões no mercado financeiro brasileiro. A razão é que ela estabelece mudanças na tributação de investimentos, tanto de renda fixa quanto de renda variável. 

Entre os diversos setores impactados pela medida provisória, está a indústria do agronegócio. Por esse motivo, se você atua nesse ramo ou se interessa por investimentos na área, vale a pena saber mais sobre essa norma do Governo.

Para tanto, continue acompanhando o conteúdo e entenda como a MP 1.303/2025 afeta o setor agroindustrial!

O que muda com a MP 1.303/2025?

No contexto do agro, a principal mudança com a medida provisória é a tributação de investimentos como Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). No texto original, a ideia inicial da MP era cobrar 5% na fonte sobre os rendimentos desse título.

A proposta também envolvia Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e debêntures incentivadas.

No entanto, o texto passou por algumas alterações, definindo termos como:

  • LCAs passariam a ter tributação de 7,5% (acima da alíquota inicial);
  • CRAs, CRIs e debêntures incentivadas não teriam mais cobrança de imposto (como já era antes da medida provisória).

É válido destacar que os investimentos mencionados eram isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas até 2025. O motivo é que esses títulos são ligados a setores fundamentais para a economia brasileira: o agro e o imobiliário. 

Até então, esses investimentos eram isentos de tributação, facilitando que produtores e empresas desses segmentos captassem recursos no mercado de capitais. Com a MP 1.303/2025, essa situação pode sofrer alterações.

A MP 1.303/2025 já está em vigor?

Em outubro de 2025, a medida provisória estava em tramitação. Vale destacar que uma MP se torna definitiva apenas após aprovação pelo Congresso Nacional. Caso contrário, ela perde a validade.

A medida provisória passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, caso seja aprovada. Cabe ressaltar que os títulos emitidos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados pelas regras da MP 1.303/2025. 

Qual é o objetivo da MP 1.303/2025?

O movimento do Governo com essa medida provisória faz parte da política econômica voltada para ampliar a arrecadação e tentar equilibrar o orçamento. Além disso, ele é destacado como uma forma de simplificar a estrutura tributária dos investimentos no país.

Quais são os impactos da MP 1.303/2025 no setor agroindustrial?

O agronegócio brasileiro responde por uma parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB), movimentando trilhões de reais todos os anos. Os títulos de crédito privado estão entre suas principais fontes de financiamento. 

Para se ter uma ideia, as LCAs financiam cerca de 40% do crédito rural privado disponível, segundo divulgado pela Frente Parlamentar de Apoio à Agropecuária (FPA). Nesse contexto, ao tributar esses títulos, a MP pode afetar um pilar do fluxo de capital que sustenta o setor. 

Como consequência, pode haver impactos como:

  • encarecimento do crédito, já que há chance de uma eventual redução da atratividade dos investimentos limitar a oferta de recursos;
  • diminuição da competitividade internacional, impactando a colocação do agro brasileiro no mercado global.
  • redirecionamento de investimentos para demais alternativas disponíveis no mercado financeiro.

Como ficam os investimentos com a MP 1.303/2025?

Como explicado, antes da MP, os rendimentos de títulos como LCAs e LCIs eram isentos para pessoas físicas. Essa era uma característica que costumava atrair diversos investidores.

Afinal, os ganhos com essas aplicações não sofriam descontos quando venciam ou eram resgatados. Porém, se a MP passar pelo Congresso Nacional, isso mudará. Contudo, a alteração não significa necessariamente que LCAs e LCIs se tornarão investimentos a serem evitados.

O motivo é que, mesmo com a alíquota de 7,5%, esses títulos ainda sofrem uma tributação menor do que outros investimentos. Acompanhe um comparativo para entender essa questão com mais clareza!

Comparação: LCAs, LCIs e outros investimentos

Na MP 1.303/2025, não são apenas as LCAs e LCIs que serão afetadas. Investimentos como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e títulos do Tesouro Direto também correm o risco de ser impactados com novas tributações.

Até a criação da medida provisória, esses investimentos eram tributados por meio de uma tabela regressiva, que começava em 22,5% e podia chegar a 15%. Nela, quanto maior for o prazo com a aplicação, menor é o imposto a ser cobrado sobre os seus rendimentos.

Entretanto, o texto original da MP muda essa dinâmica, definindo uma alíquota fixa de 17,5% para esses investimentos, independentemente do prazo. Observe que, mesmo que a nova tributação seja aprovada pelo Congresso, as LCAs e LCIs sofrem descontos menores do que outras aplicações.

Além disso, segundo atualizações no texto da MP, CRAs, CRIs e debêntures incentivadas seguirão isentos. Então a tendência é que esses investimentos não saiam das carteiras dos investidores somente por conta da medida provisória.

Em todo caso, é importante avaliar o cenário atual e o que pode mudar em 2026 para analisar eventuais riscos e oportunidades e tomar decisões mais adequadas e estratégicas.

Como enfrentar esse novo cenário, caso a MP 1.303/2025 seja aprovada?

Empresas e investidores não precisam esperar a votação final do Congresso para agir. Veja algumas medidas que podem fazer sentido no momento:

  • fazer investimentos e emissões antecipadas de títulos até 31/12/2025, garantindo isenção pelas regras antes da MP;
  • diversificar investimentos, considerando Fundos Multimercados e ativos de crédito privado em diferentes setores;
  • negociar contratos e recebíveis, aproveitando estruturas de securitização para otimizar custos;
  • revisar políticas de hedge, diante da possibilidade de haver volatilidade no mercado com as mudanças.

O debate em torno da MP 1.303/2025 reforça como mudanças regulatórias podem alterar rapidamente a lógica de mercado. Para o agroindustrial, o desafio é duplo: manter o fluxo de crédito e sustentar a competitividade em um cenário global. Já para investidores, a palavra-chave é adaptação, buscando equilibrar riscos e retornos.

A Octante segue comprometida em desenvolver estruturas de investimento e securitização que apoiem o crescimento sustentável do agro. Entre em contato conosco e saiba mais!

Autor

Data

26 novembro 2025

Categoria

Securitizadora